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- Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
- Objetivas
- Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
- Unidade ótica de infravermelhos - com lentes de vidro de silício, germânio ou calcogeneto, de diâmetro não superior a 62 mm (± 0,05 mm), - mesmo montadas num suporte de liga de alumínio maquinado do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas ou de câmaras fotográficas de rede IP