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- Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1 000 V
- Munidos de peças de conexão
- Outros
- Cabo flexível isolado com PET ou PVC com ou sem conector com:
-tensão não superior a 250 V,
-corrente não superior a 1 A,
-resistência térmica não superior a 105 °C,
-fios individuais de espessura não superior a 0,1 mm (± 0,01 mm) e de largura não superior a 0,8 mm (± 0,03 mm),
-distância entre condutores não superior a 0,5 mm e
-"pitch" (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,25 mm