8407332010
- Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão)
- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
- De cilindrada superior a 250 cm$3, mas não superior a 1 000 cm$3
- De cilindrada superior a 250 cm$3, mas não superior a 500 cm$3
- Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão), de cilindrada não inferior a 300 cm³ e potência não inferior a 6 kW, mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de:-cortadores de relva e ceifeiras das subposições 8433 11, 8433 19 e 8433 20,-tratores das subposições 8701 91 90 e 8701 92 90 cuja principal função é a de cortador de relva,-ceifeiras de quatro tempos com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm³ da subposição 8433 20 10 ou-limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20