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Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810
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  • Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810
  • Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
  • Papel decorativo com as seguintes características:
    - de peso igual ou superior a 30g/m² mas não superior a 150 g/m²; com um teor de cinzas compreendido entre 5 % e 50 %;
    - com uma capacidade de absorção (método de Klemm) de, pelo menos, 12 milímetros/10 minutos ou uma taxa de impregnação de resina de 20 % a 200 %;
    - com uma resistência à tração em húmido de 6 a 12 Newton (N)/15 milímetros;
    - com uma porosidade (método de Gurley) de 3 a 80 segundos/100 mililitros;
    - com uma lisura compreendida entre 20 e 300 (método de Bekk);
    - em bobinas de largura não superior a 300 centímetros;
    - mesmo pré-impregnado com uma combinação de látices ou de agentes ligantes naturais (por exemplo, amido);
    - excluindo papel de parede e revestimentos de parede semelhantes;
    - excluindo os papéis saturados com melamina de base aquosa, ureia, fenol ou quaisquer soluções de resinas termoplásticas e termoendurecíveis.

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