3206110010
- Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
- Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio