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- Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m$2
- Tintos
- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- Tecidos em teares manuais