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- Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico
- De outro plástico
- De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
- Varas com estrutura celular, contendo, em peso: - poliamida-6 ou poli(epoxianidrido), - 7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente - 10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas